quarta-feira, 31 de março de 2010

REGIANE MIRANDA DE ANDRADE
PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL COM ÊNFASE EM D.M.










EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL









FACULDADE ALDEIA DE CARAPICUÍBA
SOROCABA
2009
REGIANE MIRANDA DE ANDRADE
PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL COM ÊNFASE EM D.M.








EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL

Resenha. Trabalho mensal realizado
pela aluna Regiane Miranda de Andrade
sob a orientação do prof. Valmir Apareci
do de Oliveira na disciplina Políticas de E
ducação Especial da FALC- em 2009.







FACULDADE ALDEIA DE CARAPICUÍBA
SOROCABA
2009
Resenha temática.
Discorrerei sobre a Educação Especial no Brasil no que consta uma breve retrospectiva histórica, legislação e políticas educacionais para a educação inclusiva nos dias atuais, como tema sugerido na aula de Políticas em Educação Especial no curso de Pós-graduação em Educação Especial com ênfase em D.M., para essa resenha temática.
A profᵃ e drᵃ em educação da FACED, Arlete Aparecida Bertolo Miranda apresenta em seu texto fatos históricos que envolvem a Educação Especial no Brasil que influenciaram na prática do cotidiano escolar e as conquistas alcançadas pela educação especial.
Já Eugênia Augusta Gozaga Fávero trata em uma conferência realizada em junho de 2004 sobre o direito à educação das pessoas com deficiências.
E em aspectos jurídicos discorrerei sobre o direito à educação das pessoas com deficiência embasada na Constituição Federal.
São três textos com pouco mais de 30 páginas no total, que tratam dos assuntos situados anteriormente e que focam a educação inclusiva e sua política de educação especial.
Na maior parte da história da humanidade o deficiente era excluído da sociedade pela sua incapacidade e anormalidade. No Brasil não há literatura disponível, estudos sistematizados sobre a história da educação especial. Encontramos apenas como marco fundamental a criação do “Instituto dos meninos cegos” em 1854(hoje “Instituto Benjamim Constant”) e em 1857 o “Instituto dos surdos-mudos (hoje INES) que abriu espaço para a conscientização e a discussão sobre a sua educação; a princípio o atendimento referia-se às deficiências visuais, auditivas e físicas.
Em relação à deficiência mental pouco se referia, refletiam as expectativas sociais de cada época em seu momento histórico. Desse modo passou-se a englobar diversos tipos de crianças que tinham comportamentos diferentes daqueles esperados pela sociedade: alunos indisciplinados, com aprendizagem lenta, abandonados pela família, crianças com lesões orgânicas e distúrbios mentais graves. Entre 1930 e 1940 a educação do deficiente mental não era considerada uma preocupação maior que as reformas na educação especial. Em 1950 acontecia no Brasil uma breve expansão das classes e escolas especiais nas escolas públicas e nas escolas especiais comunitárias.
Em 1950 3 1959 o número de estabelecimentos de ensino especial teve grande aumento. Em 1967 a Sociedade Pestalozi do Brasil (criada em 1945) já tinha 16 instituições em todo o país. Em 1954 a APAE também contava com 16 instituições em 1962.
É criada em 1963 a APAE em forma de Federação Nacional que realizou seu primeiro Congresso que marcou a expansão de instituições privadas de caráter filantrópico.
A partir de 1957 o governo federal assume o atendimento educacional aos indivíduos com deficiência mental para os deficientes auditivos: “Campanha para a Educação do Surdo Brasileiro”, em 1958 é criada a “Campanha Nacional da Educação e Reabilitação do deficiente da visão”.
Em 1960 foi criada a “Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de deficientes mentais” que pretendia promover a “Educação, Treinamento, Reabilitação e Assistência Educacional das crianças retardadas e outros deficientes mentais de qualquer idade e sexo.
Em 1969 havia mais de 800 estabelecimentos de ensino especial para deficientes mentais. Em 1973 ocorre no Brasil a institucionalização da Educação Especial.
A prática da integração social teve grande impulso a partir dos anos 80 que foi marcada no Brasil por lutas sociais organizadas pela população marginalizada.
Em 1988 a Constituição Federa em seu artigo 208 estabelece o atendimento às pessoas que apresentam deficiência preferencialmente na rede regular de ensino. Para reforçar esse artigo em dezembro de 1996 a LDBEN publica a lei 9.394/96 que oferece extensão da oferta da educação especial na faixa etária de zero a seis anos, melhoria dos serviços educacionais para os alunos e a necessidade de preparar o professor para compreender e atender à diversidade dos alunos.
A partir da década de 90, no Brasil começou-se a pensar sobre as diferenças como um novo modelo de atendimento escolar para alunos especiais onde a escola se adaptaria ao aluno especial e não o contrário.
Eugênia em conferência sobre o Direito da Educação em junho de 2004 trata do direito à educação da pessoa portadora de deficiência como um direito fundamental e de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Discorre sobre as constituições educacionais em aspectos jurídicos do mundo todo chegando ao Brasil em 1999 com a convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa portadora de deficiência que foi ratificada e promulgada sob o número 3.956/2001.
Eugênia passa pela declaração de Salamanca, pelo direito indisponível das pessoas com deficiência à educação escolar; pela prática da liberdade como solução para o desafio da diversidade pela escola; pela educação inclusiva como uma revolução e conclui a educação inclusiva como uma educação respeitadora das diferenças e de concepções alternativas da dignidade humana.
Em aspectos jurídicos diz assim a Constituição Federal:
- art. 1ᵒ, incisos II e III, sobre a Cidadania e a Dignidade da pessoa humana.
- art. 3ᵒ, inciso IV, sobre a promoção do bem de todos sem preconceito de origem, etnia, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- art. 5ᵒ sobre o direito à igualdade.
- art. 205 sobre o direito de TODOS à educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- art. 206 inciso I, sobre igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
- art. 208 inciso V, sobre a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
- art. 205 sobre a educação para todos em um mesmo ambiente e bem diversificado como forma de atingir esse artigo.
- art. 208, inciso III, sobre o atendimento educacional especializado.

A LDB diz:
- art. 58 e seguintes: substitui o “regular” pelo “especial” sem estar de acordo com a Constituição Federal que prevê atendimento educacional especializado e NÃO educação especial que segrega o aluno. Após e sobre esse artigo surge em Guatemala uma Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoa portadora de deficiência que revoga as disposições que lhe são contrárias na LDB.
Esse documento foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo nᵒ 198 de 13 de junho de 2001 e promulgado pelo decreto nᵒ 3.956 de 08 de outubro de 2001 da Presidência da República.
- art. 24 quanto a avaliação e promoção: não podem ser organizados de forma a descumprir os princípios constitucionais da igualdade de DIREITO AO ACESSO e PERMANÊNCIA na escola.
- art. 58, § 3, LDB c.c. o art. 2ᵒ, inciso I, alínea “a” da lei 7.853/89 diz sobre a atual função de cuidar e educar das creches e congêneres que devem estar preparadas para crianças com necessidades especiais a partir de zero anos de idade.
Em uma educação inclusiva a escola, desde a educação infantil, precisa MUDAR, se adaptar ao aluno especial e não o contrário.
Essa adaptação se estende à surdez e deficiência auditiva (MEC 1.679/99); à deficiência física (C.F. leis 7.853/89, 10.048 e 10.098/00); à cegueira ou a deficiência visual com livros didáticos em “Braile” oferecido pelo Ministério da Educação.
- quanto à deficiência mental nossa Constituição garante o art. 208, V.
Para que essas mudanças ocorram é preciso implementar ações pedagógicas que verdadeiramente incluem os alunos:
- autonomia na elaboração do P.P.P.
- elaboração de currículo escolar que reflita o meio social e cultural que se insere.
- implantação dos ciclos de desenvolvimento e formação.
Na visão inclusiva não se segregam os atendimentos e nem desenvolve um ensino individualizado para cada deficiência apresentada:
- suprime o caráter classificatório da avaliação escolar.
- a aprendizagem como o centro das atividades escolares e o sucesso dos alunos como a meta da escola.
- trabalho coletivo e diversificado.
- tutoramento.
Quanto à Gestão Escolar:
- rever papéis desempenhados pelos diretores e coordenadores.
- a descentralização da gestão administrativa.
Como ensinar?
- abolir a visão conservadora de “encher” as cabeças dos alunos.
- práticas e métodos pedagógicos.
- tipos de atividades.
- processos pedagógicos.
- avaliação.
- seriação ou ciclos de formação.
- ensino expositivo X co-autoria de conhecimentos.
Segundo PETER DRUCKER quanto a inclusão: “ A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.”
A inclusão escolar é assunto pertinente desde a antiguidade, onde as crianças deficientes eram associadas a espírito ruim, bruxaria, suas famílias as desprezavam.
Na idade média com o cristianismo os deficientes se tornaram filhos de Deus e foram acolhidos pela igreja.
Na idade moderna os cientistas começaram a se interessar em descobrir o que acontece numa mente deficiente, num corpo deficiente; e alcançaram nas descobertas algumas respostas científicas às causas, deixavam de lado, por esse momento o fator social.
Nos séculos XVIII e XIV o Estado manifesta tentativa de cuidar dessas pessoas em instituições especiais (hospícios) e isso condenava essas pessoas a uma vida reservada e segregada da sociedade.
No século XX as instituições denominadas hospícios, aparecem com termos e atitudes com mais dignidade humana e foram passando por diversas modificações para melhora no atendimento das pessoas incluídas.
Na atualidade a inclusão é um processo que está em criação com características experimentais, é preciso de mudança interior das pessoas em geral e essa mudança é um processo de longa aprendizagem...
Essa mudança de pensamento e atitude é um assunto delicado e que divide opiniões de abrangência mundial com a implantação de leis.
A inclusão não é um evento; leva tempo, implica adaptações, implica em saber o que exigir para a efetivação da inclusão. A inclusão é uma conquista de papel coletivo na instituição educacional, não é papel exclusivo do professor. Mas é também papel do corpo escolar todo, suporte, direção e família já que é necessário uma equipe profissional (fisioterapeuta, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, neurologista, etc.); ensino de qualidade, projeto pedagógico compartilhado com toda comunidade e investimento profissional.
A inclusão não é sugestão: é LEI, como indica a lei 88 da LDB e na Convenção da Guatemala.
Foram utilizadas para a elaboração deste, a conferência em forma de texto : DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, de Eugênia Augusta Gonzaga Fávero ocorrida de 23 a 25 de junho de 2004 no Seminário sobre o Direito da Educação realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, no auditório do Superior Tribunal da Justiça, em Brasília- DF
Foi utilizado o texto de aspectos jurídicos sobre o acesso de pessoas com deficiências às classes e escolas comuns da rede regular de ensino e as reflexões desenvolvidas na tese de doutorado: A PRÁTICA PEDAGÓGICA DE PROFESSORES DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL, UNIMEP, 2003 da Profᵃ e Drᵃ em educação da FACED Arlete Aparecida Bertoldo Miranda.
Essa resenha temática foi elaborada por Regiane Miranda de Andrade, acadêmica do curso de Pós-graduação com ênfase em DM da FALC- Faculdade Aldeia de Carapicuíba, turma P029.09, pólo Sorocaba, ano de 2009.

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